LEI 14300 THINGS TO KNOW BEFORE YOU BUY

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Em sua proposta de regulamentação, a ANEEL ponderou que uma interpretação direta do dispositivo da lei poderia trazer o entendimento de que para as centrais geradoras enquadradas no regime de transição, uma compensação de energia outstanding ao consumo verificado na unidade consumidora furtaria o pagamento do custo de disponibilidade.

Ao aprovar o orçamento de conexão, o consumidor deve escolher a opção viável e indicar se implementará medidas para a redução da potência injetável, inclusive a instalação de sistemas de armazenamento.

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Nesse caso, a execução da garantia de fiel cumprimento deve ser integral, implicando também o cancelamento do processo de solicitação de acesso.

Em relação às unidades consumidoras com minigeração distribuída, o art. 655-J da REN nº 1.000/2021 previu que deverá haver a revisão dos Contratos de Uso do Sistema de Distribuição (CUSD) das centrais de minigeração que utilizem o ponto de conexão para consumir e injetar energia na rede, contratando, separadamente, o Montante de Uso do Sistema de Distribuição (MUSD) para a more info geração e para o consumo. 

Ela traz maior clareza, previsibilidade e segurana jurdica para o mercado de gerao distribuda, representando uma importante inovao legislativa.

Custo de disponibilidade: Para consumidores que protocolarem a solicitao de acesso aps 12 meses, contados da publicao da Lei, o custo de disponibilidade (valor mnimo faturvel) ser pago caso o consumo seja inferior ao consumo mnimo faturvel determinado pela ANEEL.

Para a microgeração, o pagamento do uso da rede pela injeção de energia se dará nos casos em que a demanda medida da injeção de energia elétrica for remarkable à demanda medida de consumo.

Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.

Em regulamentação ao art. 8º da Lei nº 14.300/2022, a ANEEL propôs que seja mantido o critério de gratuidade da conexão da microgeração distribuída nos casos em que a potência instalada da microgeração for menor ou igual à potência disponibilizada para o atendimento inicial ou aumento da carga da unidade consumidora onde a microgeração será instalada.

“Además, hay otros puntos importantes a mejorar en el texto, pero que dependen de ajustes en la ley, por lo que continuaremos trabajando en conjunto con el Congreso Nacional para pacificar estas divergencias remanentes y hacer los ajustes necesarios teniendo así mayor seguridad jurídica claridad, previsibilidad y estabilidad para la aplicación de la Ley N° 14300/2022”, agregó. 

Caso não haja a realização da solicitação da vistoria de conexão nesse prazo, haverá o automático cancelamento do orçamento.

Para exemplificar melhor, o Relator do processo responsável pela regulamentação na ANEEL trouxe o seguinte caso: se a Distribuidora estabelecer no Parecer de Acesso um prazo de 6 meses para acesso de uma minigeração distribuída fotovoltaica, ela terá até 12 meses para ser implantada e ser enquadrada no direito adquirido.

Nesse ponto, vale ressaltar que a proposta aprovada pela ANEEL trouxe rol exemplificativo  das alternativas que podem ser adotadas, sendo elas: (i) reconfiguração dos circuitos e remanejamento da carga; (ii) definição de outro circuito elétrico para conexão da geração distribuída; (iii) conexão em nível de tensão outstanding ao disposto no inciso I do caput do art.

Essa eletricidade de geração própria não é tarifada de nenhuma forma. Com isso em mente, é possível dimensionar o sistema e planejar ajustes conforme o perfil de consumo de qualquer casa ou empresa.

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